Regulamentação do CBD em Portugal e na Europa

Em Portugal e na União Europeia, a regulamentação em torno do CBD (canabidiol) está sujeita a normas específicas que determinam a sua legalidade e condições de comercialização. O CBD não é considerado uma substância estupefaciente, sendo permitida a sua utilização, desde que esteja em conformidade com as seguintes diretrizes:

Legislação da União Europeia:

  • A União Europeia classifica o CBD como não sendo um narcótico, desde que o teor de THC (tetrahidrocanabinol) presente no produto não exceda o limite legal de 0,3%. Este é um ponto crucial para garantir a conformidade com as leis europeias.
  • A Direção-Geral da Saúde da União Europeia também regula a rotulagem e a qualidade dos produtos de CBD, garantindo que os consumidores tenham acesso a informações precisas e seguras.

Legislação em Portugal:

  • Em Portugal, o Infarmed é a entidade reguladora responsável por supervisionar e autorizar a comercialização de produtos relacionados com o CBD.
  • A venda de produtos de CBD é geralmente permitida em estabelecimentos autorizados, como lojas de produtos naturais, ervanárias e farmácias, desde que estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
  • A rotulagem clara e precisa, indicando o teor de CBD e THC, é uma exigência legal para produtos de CBD em Portugal.

É crucial que os produtores e consumidores estejam cientes das regulamentações em constante evolução, pois mudanças nas leis podem ocorrer. Recomenda-se sempre verificar as fontes oficiais, como o Infarmed e as diretrizes da União Europeia, para garantir o cumprimento das normas aplicáveis ao CBD em Portugal e na Europa.

 

Decretos Lei:

Lei n.º 33/2018, de 18 de julho – Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.

Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro – Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro – Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.

Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro – Regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

Portaria n.º 44-A/2019, de 31 de janeiro – Regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril – Define requisitos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício de atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis

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